Decreto nº 25.692, de 19 de outubro de 1948.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com esta baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do 12.º trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre Perequito, Rimes, Naque e Cachoeira Escura (quilômetros 413,01470 a 443,00 da linha locada), devendo a respectiva despesa, até a importância de Cr$ 38.418.738,50 (trinta e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), correr à conta de Capital da aludida Estrada.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana