calvert Frome

DECRETo nº 25.694, de 19 de outubro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar gipsita no município de Jaicós, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar gipsita numa área de oitenta e quatro hectares (84 ha) em propriedade de Raimundo Pereira da Cruz e sua mulher, João Pereira Feitosa e sua mulher, Cícero Pereira da Cruz e sua mulher, João Pereira Capistrano e sua mulher, na localidade de Olho d’Água, distrito e município de Jaicós, Estado do Piauí, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa e cinco metros (395,00 m) no rumo magnético três graus nordeste (3° NE) da confluência dos córregos Chupeirinho do Minador e de Saquingo, e os lados divergentes dêsse vértice tem mil e duzentos metros (1.200,00 metros), e setecentos metros 700,00 metros) nos rumos respectivos setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73° 30’ NW) e dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16° 30’ SW), magnéticos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa (Cr$ 840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho