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DECRETO Nº 25.697, DE 21 DE outubro DE 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro ,em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

5.ª REGIÃO MILITAR – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

Armazenista

....................

 

VII

 

T. O.M.

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

1

1

Contabilista

........................

 

XXII

 

-

 

 

1

1

Contabilista-auxiliar

......................

 

 

XII

 

 

T. O.M.

 

 

-

 

 

 

-

 

 

-