DECRETO Nº 25.697, DE 21 DE outubro DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5.ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro ,em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
5.ª REGIÃO MILITAR – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Armazenista .................... |
VII |
T. O.M. |
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- |
-
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-
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- |
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- |
1 1 | Contabilista ........................ |
XXII |
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1 1 | Contabilista-auxiliar ...................... |
XII |
T. O.M. |
- |
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- |
- |