DECRETO nº 25.698, de 21 de outubro de 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Agência Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para igual Tabela do Departamento Nacional de Iluminação e Gas, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Auxiliar de Escritório, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Agência Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela, do Departamento Nacional de Iluminação e Gás, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - A função de que trata êste artigo continuará preenchida por Ari Torres da Silva.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, Anexo n.º 24 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República, para 1948 (Lei número 162, de 2 de dezembro de 1947).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Clóvis Pestana