DECRETO Nº 25.706, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948.
Aprova novo orçamento para construção do edifício sede do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a), da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto n.º 20.494, de 24 de janeiro de 1946, o orçamento na importância de Cr$ 4.939.777, 00 (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e setenta e sete cruzeiros), que com êste baixa, devidamente rubricado, para construção do edifício sede do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, na penta do Cajú, devendo parte da respectiva despesa, no presente exercício, correr à conta da Verba 4, Consignação II, Subconsignação 04-34-a) do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, e, no exercício vindouro, à conta da dotação que para êsse fim fôr concedida.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico g. dutra.
Clovis Pestana.