DECRETO Nº 25.712, DE 25 DE OUTUBRO DE 1948.

Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos situados na Rua Cesar Zama, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6.º combinado com o artigo 5.º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos terrenos pertencentes ao Senhor Albertino Augusto Duarte, situados na rua Cesar Zama, antes dos números 51 e 53, Freguesia do Engenho Novo, nesta Cidade.

Art. 2.º A despesa resultante na importância de duzentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros (299.300,00), correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha