decreto nº 25.714, de 25 de outubro de 1948.
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87 n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pelo preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) as terras que constituem a Fazenda de Pombal, com a área de vinte e cinco alqueires, situadas no Município de São João Del Rey, Estado de Minas Gerais, e pertencentes a Geraldo Amado de Resende e sua mulher.
Art. 2.º As terras em aprêçco são destinadas à instalação de um Posto Agropecuário, subordinado ao Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.