calvert Frome

decreto n.º 25.715, de 25 de outubro de 1948

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Suplementar do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único – A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Oscar de Holanda Moreira.

Art. 1.º Fica alterada, na forma da

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 25 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

Situação Atual

Situação Proposta

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

 

3

8

4

3

18

Escriturário

 

 

 

 

 

XX

XV

XIV

XII

 

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

T.N.S.

 

3

8

4

3

18

Escriturário

 

 

 

 

 

XX

XV

XIV

XII

1

1

 

Escriturário ..............................

 

XVIII

 

T.N.S.

1

1

 

Assistente Jurídico …………….

 

XVIII