decreto n.º 25.715, de 25 de outubro de 1948
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Suplementar do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único – A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Oscar de Holanda Moreira.
Art. 1.º Fica alterada, na forma da
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 25 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Situação Atual | Situação Proposta | |||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência |
3 8 4 3 18 | Escriturário
|
XX XV XIV XII |
T.N.S. T.N.S. T.N.S. T.N.S. |
3 8 4 3 18 | Escriturário
|
XX XV XIV XII |
1 1 |
Escriturário .............................. |
XVIII |
T.N.S. | 1 1 |
Assistente Jurídico ……………. |
XVIII |