decreto nº 25.718, de 27 de outubro de 1948.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica extinto 1 (um) cargo da classe I da carreira de Dactiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude do falecimento de José Sebastião de Sena Medeiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.