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DECRETO Nº 25.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam extintos 18 (dezoito) cargos da classe I da carreira de Detetive do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Alberto de Freitas Santos, Artur Breves, Danúbio Luís de Freitas, Osvaldo Joaquim Ferreira, Roemu Pereira Barbosa, Atíla Nunes Pinto Rosca, Pedro Antônio da Silva, José de Almeida Franca, Claudionor José Vieira, Orlandino Gonçalves, Roberto da Costa Lima, Teopírio Alves de Sousa, Alfredo de Mendonça Teles, Nelson Macedo de Carvalho, Pedro Machado Ávila, Lourival Rigueira, Inocencio Cândido Borges e Alfredo de matos Monteiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.