DECRETO Nº 25.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam extintos 1 cargo da classe K da acrreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Everaldo Porfírio Pedrosa; 2 (dois) cargos da classe J, vagos em virtude do falecimento de Cuinto Lucidi e da Aposentadoria de Raimundo Otacílio de Sousa Moreira e 1 (um) cargo da classe I, vago em virtude da exoneração de Ladislau de Honkis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.