DECRETO N.º 25.726, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.
Autoriza o Ministério da Agricultura a fazer a cessão de imóveis ao Ministério da Guerra e à Fundação da Casa Popular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a ceder ao Ministério da Guerra e à Fundação da Casa Popular, os terrenos e benfeitorias atualmente ocupados pela Estação Experimental de Deodoro, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, e pelo Instituto de Biologia Animal, do Departamento nacional da Produção Animal, em Deodoro, no Distrito Federal, tendo prioridade o Ministério da Guerra quanto à parte necessária à ampliação das instalações e da zona de segurança dos paiois do Depósito Central de Material Bélico.
Parágrafo 1.º Os terrenos e benfeitorias a que se refere êste Decreto acham-se caracterizados pelos elementos constantes dos processos protocolados no Ministério da Agricultura sob os ns. S. C. 11.750-48, 19.477-48 e D.N.P.A. 3.161-48.
Parágrafo 2.º A delimitação de áreas e as avaliações que se fizerem mister ficarão a cargo de uma comissão constituída por um representante do Ministério da Guerra, um do Serviço do Patrimônio da União e um da Fundação da Casa Popular, êste pelos Ministérios interessados, cabendo a presidência ao representante do Ministério da Agricultura.
Parágrafo 3.º A comissão a que se refere o parágrafo anterior estabelecerá ainda, as condições que devam constar dos têrmos de entrega e cessão, respectivamente, ao Ministério da Guerra e à Fundação da Casa Popular, conforme o disposto no Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, incluindo-se, entre as obrigações da dita Fundação, a de construir na área circunvizinha às instalações do Ministério da Agricultura no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, um grupo residencial destinado a servidores que ali exercem suas funções, no valor das terras que lhe forem cedidas.
Art. 2.º A Estação Experimental de Deodoro será imediatamente transferida para o km 47 da rodovia Rio-São Paulo, incorporando-se todo o seu acervo assim como o seu pessoal efetivo e extranumerário, à Estação Experimental Central do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, a qual se incumbirá da execução e do prosseguimento dos trabalhos técnicos que tinha a seu cargo.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, quando fôr oportuno e dispuzer de recursos para êste fim, localizará no Estado do Rio de Janeiro, em região adequada, uma Estação Experimental especializada em trabalhos de fruticultura.
Art. 3.º As dependências do Instituto de Biologia Animal, atualmente instaladas na Estação de Deodoro, continuarão ali funcionado a título precário, até que possam ser transferidas para a sede e instalações definitivas do referido Instituto.
Art. 4.º Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.
Canroberto P. da Costa.
Ovídio Xavier de Abreu.