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DECRETO Nº 25.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Crédit Foncier du Brésil et de l´Amérique du Sud S.A., com sede em Paris, França, realizada em Assembléias Gerais de 26 de agôsto de 1932, 5 de novembro de 1943 e 21 de maio de 1946.

Art. 2º A partir da data da publicação dêste Decreto fica o Crédito Foncier du Bresil et de l´Amérique du Sud S.A., autorizado a funcionar no Brasil sob o regime do Decreto-eli n;º 7.583, de 25 de maio de 1945.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra.

Ovídio Xavier de Abreu.