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DECRETO Nº 25.728, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Zeno Aurélio Baroncini a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Zeno Aurélio Baroncini, residente em Jaguariaíva, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Ovídio Xavier de Abreu.