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decreto nº 25.729, de 27 de outubro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Ovídio Xavier de Abreu.