Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.729, de 27 de outubro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Febrônio Alves de Sousa, residente em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Ovídio Xavier de Abreu.