Decreto nº 25.731 – de 27 de outubro de 1948

Autoriza a Emprêsa de Eletricidade Vala Paranapanema Sociedade Anônima a ampliar suas instalações.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, decreto:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Eletricidade Vala Paranapanema Sociedade Anônima a ampliar suas instalações, mediante o aproveitamento em serviço normal, de três grupos teroelétricos, sendo um de 300 C. V./400 kVA e dois de 150 C. V./120 kVA, existentes na Usina Santa Lina, que passará a integrar o sistema da referida Empresa.

Parágrafo único. A energia produzida destina-se a reforçar os serviços de eletricidade a cargo da autorizada.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registrar este título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os projetos de oraçamentos relativosa esta ampliação.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

 

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho