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DECRETO Nº 25.734, dE 3 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o Ginásio Nossa Senhora das Neves, com sede em Natal, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.° 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1.° O Ginásio Nossa Senhora das Neves, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2.° A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Nossa Senhora das Neves.

Art. 3.° O reconhecimento, que pelo presente Decreto e concedido ao Colégio Nossa Senhora das Neves, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra.

Clemente Mariani.