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DECRETO Nº 25.738, dE 3 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza a Companhia Nacional de Cimento Portland a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940 e n.° 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a  Companhia Nacional de Cimento Portland a ampliar suas instalações termoelétricas existentes em Guaxindiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de uso exclusivo, mediante:

I – montagem de uma unidade termoelétrica de 3.000 kW; e

II – execução de obras no edifício da usina, necessárias à instalação da aludida unidade.

Art. 2.° Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de publicação do presente título.

II – Apresentar, à Divisão de Águas os projetos e orçamentos respectivo dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.