DECRETO Nº 25.742, dE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Retifica o Decreto nº 25.241, de 19 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com o artigo 125 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 25.241, de 19 de julho de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a ceder, ao Estado do Rio de Janeiro, um terreno situado no mesmo Estado, à margem direita da Rodovia Rio-São Paulo, partindo do Distrito Federal Km. 47, com as seguintes dimensões: 83 m (oitenta e três metros) de frente pela rodovia citada e 81 m (oitenta e um metros) na linha de fundo; 128,50 m (cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) de profundidade, pelo lado direito e 118,80 (cento e dezoito metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo, com a area de 10.015,60m² (dez mil e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) conforme planta anexa.”
Art. 2º O terreno em aprêço é destinado à construção de um Grupo Escolar pelo referido Estado.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho