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DECRETO Nº 25.743, dE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar cassiterita e associados no município de Amapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1945 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos situados no distrito e município de Amapá, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e treze metros e sessenta centímetros (231,60 m) no rumo magnético sessenta e um graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (61° 51’ SE) da confluência do igarapé da Vila ou Jacaré, êste afluente pela margem esquerda do rio Araguari, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta graus nordeste (40° NE) magnético; quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta graus noroeste (50° NW) magnético.

Art. 2.° A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei n.° 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.