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DECRETO Nº 25.746, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Concede a Timbu Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1948,

decreta:

É concedida a Timbu Limitada sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.