DECRETO Nº 25.746, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Concede a Timbu Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1948,
decreta:
É concedida a Timbu Limitada sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.