calvert Frome

DECRETO Nº 25.747, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Concede à S. A. Mármores Brasileiros autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1948,

decreta:

Artigo único. É concedida à S. A. Mármores Brasileiros, sociedade anônima com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispões o Decreto-lei n.° 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de novembro, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.