DECRETO Nº 25.751, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar apatita e associados em terrenos de propriedade de Inácio de Freitas Mayer, no lugar denominado Riacho do Feijão, distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, numa área de duzentos e trinta e dois hectares (232 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32° 30’ NW) da confluência do Córrego do Feijão no Riacho do Feijão, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), setenta e quatro graus sudoeste (74° SW); quatro mil e cem metros (4.100 m) dezessete graus sudoeste (17° SW); cento e quarenta metros (140 m), setenta graus sudeste (70° SE); dois mil metros (2.000 m), vinte graus nordeste (20° NE); oitocentos metros (800 m), setenta graus sudeste (70° SE); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), dezessete graus nordeste (17° NE); quatrocentos metros (400 m), setenta graus noroeste (70° NW).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$2.320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho