DECRETO Nº 25.752, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Gemignani a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Gemignani a pesquisar calcário e associados em seus terrenos e nos de propriedade de João Oliva, no distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares noventa e sete ares e oitenta e cinco centiares (19.9785 ha ) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo setenta e três graus sudoeste (73° SW); magnético, do centro da ponte da estrada Itanguá a Campina dos Veados sôbre o rio Taquari-Guaçu, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta e três graus sudoeste (63° SW); trezentos e três metros (303 m), doze graus noroeste (12° NW); quinhentos e trinta metros (530 metros), sessenta e três graus nordeste (63° NE); trezentos e setenta e oito metros (378 m), sessenta e sete graus sudeste (67° SE).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho