DECRETO Nº 25.753, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de Traipu, do, Estado de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos, a pesquisar amianto e associados, em terrenos de propriedade de Abdon Soares de Oliveira e Jaconias Ferreira do Carmo, no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, município de Taipu, do Estado de Alagôas, numa área de trinta e oito hectares quarenta e oito ares e cinqüenta e dois centiares (38,4852 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e dois metros (72 m) no rumo sete graus e trinta e nove minutos nordeste (7° 39’ NE) da confluência do córrego Arassari no riacho do Tanque e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinqüenta e seis metros (556 m), sessenta e sete graus e nove minutos nordeste (67° 09’ NE); quinhentos e sessenta metros (560 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31° 30’ NW); quinhentos metros (500 m), quarenta graus e vinte e nove minutos sudoeste (40° 20’ SW); quatrocentos e vinte e cinco minutos metros (425 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31° 30’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta graus e vinte e nove minutos sudoeste (40° 20’ SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e quatro graus e vinte e um minutos sudeste (24° 21’ SE); trezentos metros (300 m), oitenta e dois graus e vinte e um minutos sudeste (82° 21’ SE).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho