DECRETO Nº 25.755, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza a cidadã brasileira Carolina de Almeida Bicudo, a pesquisar quartzo e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizada a cidadã brasileira Carolina de Almeida Bicudo, a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Chácara dos Lagos, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e dois mil setecentos e sessenta e sete ares (2,2767 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e cinco metros (25 m) no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36° SE) da confluência do córrego do Rodeio no ribeirão Maria José e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e sete metros (157 m), quinze graus sudoeste (15° SW); dez metros (10 m), trinta e cinco graus sudoeste (35° SW); cento e quarenta e dois metros (142 m), quarenta graus noroeste (40° NW); cento e quarenta e seis metros (146 m), norte (N); cento e setenta e oito metros (178 m), setenta e cinco graus sudeste (75° SW).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho