DECRETO Nº 25.756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes a pesquisar gipsita no município de Paulista,  Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de outros no lugar denominado “Pé de Serra”, distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74° 30’ NE) da confluência do Córrego da Canária com o Córrego Pé de Serra, e, cujos lados divergentes a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sul (S); oitocentos metros (800 m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho