DECRETO Nº 25.757, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Procópio Pinto a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Procópio Pinto a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, na Fazenda do Barro Vermelho, distrito e município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e trinta e nove ares (25,39 ha), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta e oito metros (268 m), no rumo magnético oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), da confluência do córrego Pedra Branca no ribeirão Campos Gerais, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), dois graus noroeste (2° NW); seiscentos e oitenta e oito metros (688 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61° 30’ NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53° SW); cento e trinta metros (130 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26° 30’ SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), setenta graus sudoeste (70° SE); noventa e cinco metros (95 m), dezesseis graus nordeste (16° NE), quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), setenta e um graus sudeste (71° SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho