DECRETO Nº 25.758, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a pesquisar talco, ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a pesquisar talco, ferro e associados em terrenos de sua propriedade no local denominado Fazenda do Quitiliano, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e cinqüenta e três ares (18,53 ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) no rumo magnético vinte e graus e quinze minutos noroeste (20° 15’ NW) da foz do córrego dos Ferreiras no córrego do Quitiliano ou Palhano, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e quatros metros e noventa centímetros (164,90 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58° NE); cem metros e vinte centímetros (100,20) cinqüenta e nove graus nordeste (59° NE); vinte e nove metros e setenta centímetros (39,70 m), sessenta e seis graus nordeste (66° NE); duzentos e setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (274,50 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51° SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus nordeste (62° NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus noroeste (42° NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW); trezentos e dez metros (310 m), vinte e quatro graus sudoeste (24° SW); cem metros (100 m), vinte e cinco graus sudoeste (25° SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho