DECRETO Nº 25.760, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Fica suprimido 1 (um) cargo da classe “E” da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Edia Weekes Brandão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani