DECRETO Nº 25.762, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam extintos os cargos excedentes das seguintes carreiras, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:
Enfermeiro – 1 cargo da classe “I”, vago em virtude da aposentadoria de Rosa Hilda Mansur Jafet; e
Engenheiro – 2 cargos da classe “M”, vagos em virtude da promoção de Zeferino Amaro d’Avila Silveira e Rodolfo Funchs, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani