DECRETO Nº 25.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$27.457,10 para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 306, de 24 de julho de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$27.457,10 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento da gratificação de magistério devida ao Professor Catedrático, padrão K, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, João Saboia de Barbosa, correspondente ao período de 25 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1946.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clementi Mariani

Ovidio Xavier de Abreu