DECRETO Nº 25.766, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para atender a despesas com a compra de munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 357, de 31 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender a despesas com a compra de munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Ovidio Xavier de Abreu