DECRETO Nº 25.767, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito suplementar de Cr$4.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 332, de 13 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), à Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 12 – Diligências, investigações, serviço de caráter secreto ou reservado, item 29 – Departamento Federal de Segurança Pública, do Anexo 20 do vigente Orçamento Geral da República.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Ovidio Xavier de Abreu