DECRETO Nº 25.768, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para pagamento de gratificação por serviço extraordinário a pessoal da Imprensa Nacional, devido no exercício de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 325, de 11 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação por serviço extraordinário a pessoal da Imprensa Nacional, devido no exercício de 1947.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Ovidio Xavier de Abreu