DECRETO Nº 25.769, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$25.606,40, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 338, de 19 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$25.606,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1946, ao Professor Catedrático, padrão “M” Francisco Eduardo Acioli Rabelo, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Ovidio Xavier de Abreu