DECRETO Nº 25.770, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 309, de 25 de julho de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 quinhentos mil cruzeiros, para manutenção de preventórios destinados aos filhos sadios de leprosos, à assistência às famílias dos doentes e à assistência social aos doentes.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Ovidio Xavier de Abreu