DECRETO Nº 25.771, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$270.000,00, para ocorrer às despesas resultantes da organização e realização do III Pentatlon Militar Moderno Sul-Americano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 256, de 19 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.° Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de duzentos e setenta mil cruzeiros Cr$ 270.000,00, para atender às despesas decorrente da organização e realização do III Pentatlon Militar Moderno Sul-Americano
Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Ovidio Xavier de Abreu