DECRETO Nº 25.773, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$50.000,00, para ocorrer às despesas com a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 358, de 2 de setembro de 1948, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica aberto, à Presidência da República, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), para ocorrer às despesas com a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei n.° 9.732, de 4 de setembro de 1946.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Ovidio Xavier de Abreu