DECRETO Nº 25.774, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.971.681,80, para ocorrer ao pagamento da dívida contraída pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina à Caixa Econômica Federal do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 359, de 3 de setembro de 1948, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.971.681,80), para ocorrer ao pagamento da dívida contraída pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina à Caixa Econômica Federal do Paraná, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n.° 141.294-44.
Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Ovidio Xavier de Abreu