DECRETO Nº 25.775, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$4.902.762,40, para atender às despesas com o pagamento de juros das apólices emitidas de acôrdo com o Decreto-lei n.° 9.870, de 14 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 376, de 10 de setembro de 1948, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$4.902.762,40), para atender às despesas com o pagamento de juros das apólices emitidas na conformidade do Decreto-lei n.° 9.870, de 14 de setembro de 1046, relativos ao período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e aos 1.° e 2.° semestres de 1948.
Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Ovidio Xavier de Abreu