DECRETO Nº 25.776, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$600.000,00, para ocorrer ao pagamento do auxílio concedido ao Touring Club do Brasil de acôrdo com a Lei n.° 166, de 10 de dezembro de 1947

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 391, de 20 de setembro de 1948, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), para ocorrer ao pagamento do auxílio concedido ao Touring Club do Brasil, de acôrdo com a Lei n.° 166, de 10 de dezembro de 1947.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Ovidio Xavier de Abreu