DECRETO Nº 25.781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1.° Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que, ao Ministério da Marinha, que fazer a “Emprêsa de Carnes Verdes da Bahia, Limitada”, de uma faixa de terra da “Fazenda Meireles” de propriedade, daquela Emprêsa, situada no subúrbio de Paripe, Cidade do Salvador para com ela assegurar uma faixa de cinqüenta metros de largura em torno da represa a ser construída no rio dos Macacos, na fazenda “Meireles”, destinada ao abastecimento dágua à futura Base Naval de Aratu.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro

Ovidio Xavier de Abre