DECRETO Nº 25.782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$7.500.000,00, para atender ao pagamento de abono familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 333 de 13 de agôsto de 1948, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender aos compromissos de pagamento de abono familiar a cargo do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, devidos no exercício de 1947.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro

Ovidio Xavier de Abre