DECRETO Nº 25.783, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatudos da Companhia de Seguros Liberdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Liberdade, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n.° 14.760, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 25 de junho de 1948, com exclusão do disposto na alínea g do art. 24.

Parágrafo único. A exclusão determinada neste artigo deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2.° A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro