DECRETO Nº 25.787, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.
Altera a redação do artigo 52 e suprime a alínea c do artigo 53 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 8 de outubro de 1938, e modificado pelo nº 7.016, de 25 de março de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Art. 1º A alínea b) do artigo 52 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 8 de outubro de 1938, e modificado pelo de nº 7.016, de 25 de março de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) habilitação em curso de especialização”..
Art. 2º Fica suprimido a alínea c) do artigo 53 do mencionado Regulamento de Promoções, que lhe foi acrescida por aquela modificação.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1948, 127º da Independência 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha