DECRETO Nº 25.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.
Altera a lotação de repartições do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha para o fim de serem transferidos os seguintes cargos:
I – 1 da carreira de Desenhista, preenchido por Manuel de Oliveira Pesstana, da lotação permanente do Arnsenal de Marinha do Rio de Janeiro, para igual lotação do Serviço de Documentação da Marinha.
II – 1 de advogado (T.M.), isolado de provimento efetivo, preenchido do Maurício Barreto Dantas, da lotação suplementar da Dirtoria do Pessoal da Armada, para igual lotação do Tribunal Marítimo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1948, 127º da Independência 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha