DECRETO Nº 25.789, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

 

7

8

7

10

15

47

Auxiliar de Escritório

...............................

...............................

...............................

...............................

...............................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

 

7

8

7

10

14

46

Auxiliar de Escritório

...........................................

..........................................

..........................................

..........................................

..........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

1

1

2

Laboratorista

...............................

..............................

 

X

XI

 

T.O.M.

T.O.M.

 

1

 

1

Laboratorista

............................................

............................................

 

X

__

 

 

 

1

3

3

7

Médico

...............................

...............................

...............................

 

XXI

XX

XVIII

 

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

 

2

3

3

8

Médico

........................................

........................................

........................................

 

XXI

XX

XVIII