DECRETO Nº 25.789, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
7 8 7 10 15 47 | Auxiliar de Escritório ............................... ............................... ............................... ............................... ............................... |
XI X IX VIII VII
|
T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M.
|
7 8 7 10 14 46 | Auxiliar de Escritório ........................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... |
XI X IX VIII VII |
|
1 1 2 | Laboratorista ............................... .............................. |
X XI |
T.O.M. T.O.M. |
1
1 | Laboratorista ............................................ ............................................ |
X __
|
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1 3 3 7 | Médico ............................... ............................... ............................... |
XXI XX XVIII |
T.O.M. T.O.M. T.O.M.
|
2 3 3 8 | Médico ........................................ ........................................ ........................................ |
XXI XX XVIII |
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