DECRETO Nº 25.797, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Altera o Regimento do Museu Imperial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Regimento do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto número 21.008, de 23 de abril de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 3º ficará assim redigido:

“Art. 3º O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão, e terá um Secretário e um Chefe de Portaria, cabendo ao Secretário chefiar o Serviço Auxiliar.

Parágrafo único – O Diretor terá um Secretário escolhido dentre os servidores do Ministério.”

II – O art. 4º ficará assim redigido:

“Art. 4º As Divisões e Seções serão dirigidas por chefes”.

III – Acrescente-se ao art. 27 o seguinte:

“Parágrafo único – Nos dias de plantão, o ponto dos servidores será encerrado pelos plantonistas, cabendo apenas ao Secretário o respectivo visto”.

IV – O art. 30 ficará assim redigido:

“Art. 30 O Museu com exceção das segundas-feiras e das datas tradicionais, tais como 1 de janeiro, Carnaval, Sexta-feira da Paixão, 1 de maio, Finados e Natal, permanecerá aberto à visitação pública todos os dias, inclusive domingos e feriados, das 12 às 17 horas e aos sábados, das 12 às 16 horas.

V – O art. 44 ficará assim redigido:

“Art. 44. A sala onde ficarão guardadas as coroas, jóias e cetros imperiais será franqueada ao público às quintas-feiras e domingos, salvo casos especiais, a critério do Diretor”.

VI – Acrescente-se o seguinte:

“Art. 54. Terão residência obrigatória no Museu, nas áreas destinadas a êsse fim, o Chefe de Portaria e um jardineiro previamente designado pelo Diretor”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani