DECRETO Nº 25.798, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL (CURSO TÉCNICO DE MINERAÇÃO E METALURGIA)

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

 

1

1

 

Professor Adjunto (Canto Orfeônico)

 

XX

 

T.O.M.

 

___

 

........................................

 

___

 

 

___

 

.........................................

 

 

___

 

 

1

1

 

Professor do Ensino Industrial (Siderurgia Metalografia e Metalurgia especializada) .....................

 

 

 

XX