DECRETO Nº 25.798, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIRETORIA DO ENSINO INDUSTRIAL (CURSO TÉCNICO DE MINERAÇÃO E METALURGIA)
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
1 1 |
Professor Adjunto (Canto Orfeônico) |
XX |
T.O.M. |
___ |
........................................ |
___ |
|
___ |
.........................................
|
___ |
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1 1 |
Professor do Ensino Industrial (Siderurgia Metalografia e Metalurgia especializada) ..................... |
XX |
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